Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/08 |
| Data do Acordão: | 03/18/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO LICENCIAMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRESIDENTE DA CÂMARA COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando não conhecer de questão que deva decidir e não já quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto. II - Não incorre em vício de incompetência o acto administrativo praticado ao abrigo de delegação de competência válido e eficaz. III - A competência do presidente da câmara para a fiscalização administrativa de operações urbanísticas, prevista na Secção V do DL 555/99, de 16 de Dezembro, abrange as medidas de tutela da legalidade urbanística, especificadas na Secção III daquela mesma Secção V. IV - A competência referida em 3. é passível de delegação em qualquer dos vereadores, nos termos do artigo 69, número 2 da Lei das Autarquias Locais e 94, número 2, do RJUE. |
| Nº Convencional: | JSTA00066354 |
| Nº do Documento: | SA1201003180528 |
| Data de Entrada: | 06/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LAL99 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART62 N2 M ART69 N9. DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART93 ART94 ART102 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2007/02/25 IN BMJ N464 PAG464.; AC STJ DE 1999/02/24 IN BMJ N484 PAG371. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG298. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |
| Aditamento: | |