Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032481
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de abonos de ajudas de custo não constituem actos materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos.
II - Que se firmam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário deles não interpôs recurso gracioso ou contencioso, tempestivamente;
III - O acto recorrido, por confirmativo de anteriores actos de processamento de abonos de ajudas de custo,
é irrecorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00037945
Nº do Documento:SA119931111032481
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:TAVARES , MARIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART35 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32281 DE 1993/10/14.
AC STAPLENO PROC10317 DE 1983/04/20.
AC STA PROC20179 DE 1984/05/03.
AC STA PROC21086 DE 1986/02/05.
AC STA PROC18694 DE 1987/06/09.