Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:089/16
Data do Acordão:02/18/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se está em causa um problema de exercício não formalizado de funções pelo qual se pretende pagamento de diferenças de remuneração face a categoria de que se é titular e o caso é muito localizado.
Nº Convencional:JSTA000P20098
Nº do Documento:SA120160218089
Data de Entrada:01/22/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: