Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/16 |
| Data do Acordão: | 02/18/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está em causa um problema de exercício não formalizado de funções pelo qual se pretende pagamento de diferenças de remuneração face a categoria de que se é titular e o caso é muito localizado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20098 |
| Nº do Documento: | SA120160218089 |
| Data de Entrada: | 01/22/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |