Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029442
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:O acórdão invocado com fundamento de recurso para o Pleno por oposição de julgados tem de ser um acórdão anterior ao recorrido, proferido pela mesma Secção e aí transitado em julgado por não lhe terem sido opostos os meios processuais a que se refere o Art. 677 do Cod. de Proc.
Civil.
Nº Convencional:JSTA00036315
Nº do Documento:SAP19921217029442
Data de Entrada:01/24/1992
Recorrente:GONÇALVES , JORGE
Recorrido 1:COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/10/24 - AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/27.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N4 ART765 N3.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/24 IN AP-DR PAG527.
AC STA DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG735.