Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029442 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | O acórdão invocado com fundamento de recurso para o Pleno por oposição de julgados tem de ser um acórdão anterior ao recorrido, proferido pela mesma Secção e aí transitado em julgado por não lhe terem sido opostos os meios processuais a que se refere o Art. 677 do Cod. de Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00036315 |
| Nº do Documento: | SAP19921217029442 |
| Data de Entrada: | 01/24/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JORGE |
| Recorrido 1: | COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/10/24 - AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/27. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N4 ART765 N3. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/06/24 IN AP-DR PAG527. AC STA DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG735. |