Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030898 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo, que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, dada a funcionalidade do instituto e os objectivos essenciais que prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade e assegurar a transparência, a imparcialidade e a reflexão decisórias. II - Não existe falta de fundamentação se o acto expressa de forma clara, congruente e suficiente as razões de facto e de direito porque assim se decidiu, dando o conhecer ao destinatário do acto o "iter" cognoscitivo e valorativo do seu autor. III - O acto de renovação da comissão de serviço, prevista nos n.ºs 2 e 3 do art. 5° do D.L. n.° 323/89, de 26/9, tem por suficiente fundamentação de facto a presumida conveniência na manutenção da comissão de serviço, tendo em conta a capacidade do funcionário para o desempenho do cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054101 |
| Nº do Documento: | SA119980526030898 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | ANDRÉ , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP PRESIDENTE DA AR DE 1992/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/03/26 PROC34024.; AC STA DE 1996/03/19 PROC39218. |
| Aditamento: | |