Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030898
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo, que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, dada a funcionalidade do instituto e os objectivos essenciais que prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade e assegurar a transparência, a imparcialidade e a reflexão decisórias.
II - Não existe falta de fundamentação se o acto expressa de forma clara, congruente e suficiente as razões de facto e de direito porque assim se decidiu, dando o conhecer ao destinatário do acto o "iter" cognoscitivo e valorativo do seu autor.
III - O acto de renovação da comissão de serviço, prevista nos n.ºs 2 e 3 do art. 5° do D.L. n.° 323/89, de 26/9, tem por suficiente fundamentação de facto a presumida conveniência na manutenção da comissão de serviço, tendo em conta a capacidade do funcionário para o desempenho do cargo.
Nº Convencional:JSTA00054101
Nº do Documento:SA119980526030898
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:ANDRÉ , ANTÓNIO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP PRESIDENTE DA AR DE 1992/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/03/26 PROC34024.; AC STA DE 1996/03/19 PROC39218.
Aditamento: