Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026572
Data do Acordão:01/05/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DESPEJO SUMARIO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
VISTORIA
HOTEL
Sumário:I - Determinaria grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho que ordenou o despejo sumario de um hotel que estava a funcionar sem ter sido passada a licença de utilização, e, consequentemente, sem que a respectiva camara municipal tivesse tido possibilidade de verificar, mediante a efectivação da pertinente vistoria, as condições sanitarias em que o mesmo se encontrava.
II - Faltando, assim, o requisito previsto na alinea b) do n.1 do artigo 76 da LPTA, o tribunal não pode conceder a suspensão de eficacia do aludido despacho.
Nº Convencional:JSTA00018906
Nº do Documento:SA119890105026572
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:REIS , GIL
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Referência Publicação 1:AD N342 ANOXXIX PAG739
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 ART23.
LPTA85 ART76 N1 B.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART36 ART37.