Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038379 |
| Data do Acordão: | 08/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | VEREADOR PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE |
| Sumário: | Improcedendo as nulidade assacadas ao saneador, por nele se terem conhecido de todas as excepções suscitadas pelos Recorrentes na sua alegação, é de manter a decisão da 1 instância que decretou a perda de mandato de vereadores, dos Recorrentes, pois da prova produzida resulta evidente a prática de vários actos de gestão administrativa, irregulares e contra-legem, graves. |
| Nº Convencional: | JSTA00044330 |
| Nº do Documento: | SA119950823038379 |
| Data de Entrada: | 08/07/1995 |
| Recorrente: | BORGES , ARTUR E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C ART10 N1 ART11. ETAF84 ART3 ART4. CONST89 ART211 ART216. DL 353/89 DE 1989/10/16 ART1 N1 ART3 ART10. L 1/87 DE 1987/01/06 ART24 N1. L 64/87 DE 1987/02/06 ART3 N1 ART8. DL 341/83 DE 1983/07/21 ART39 N1. CPA91 ART132 N2 B ART134 N1 N2. CPC67 ART243 N2 ART494 ART495 ART715. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG897. |