Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031805
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
Sumário:I - É equivalente à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
II - A fundamentação é um conceito relativo que depende do tipo concreto do acto e das circunstâncias em que é proferido.
III - É essencial que a "sucinta exposição" a que a lei alude, revele o "iter cognoscitivo e valorativo do acto" por forma que o seu destinatário normal apreenda os motivos de facto e de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00037726
Nº do Documento:SA119931014031805
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:DIAS , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
PORT 6065 DE 1929/03/20 ART4.
DL 317/85 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.