Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031805 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE |
| Sumário: | I - É equivalente à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto. II - A fundamentação é um conceito relativo que depende do tipo concreto do acto e das circunstâncias em que é proferido. III - É essencial que a "sucinta exposição" a que a lei alude, revele o "iter cognoscitivo e valorativo do acto" por forma que o seu destinatário normal apreenda os motivos de facto e de direito da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037726 |
| Nº do Documento: | SA119931014031805 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | DIAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. PORT 6065 DE 1929/03/20 ART4. DL 317/85 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398. AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303. |