Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014065
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LITISPENDENCIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Pressupondo a litispendencia a repetição de uma causa estando a anterior em curso e obvio que para que se verifique e necessario que as duas causas tenham sido liminarmente admitidas. Se existir motivo de indeferimento liminar, designadamente por extemporaneidade [cf. artigos 474, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil e
57, paragrafo 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo], o indeferimento da petição obsta a que exista litispendencia.
II - Quer a extemporaneidade, quer a litispendencia, conduzem a rejeição do recurso.
III - Suspensa a executoriedade do acto recorrido, fica suspenso tambem o decurso do prazo para recorrer.
Nº Convencional:JSTA00009200
Nº do Documento:SA119801009014065
Data de Entrada:12/19/1979
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS-SPE SARL
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3955
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL BANCO DE PORTUGAL DE 1979/08/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
CCIV66 ART296 ART297 E.
CPC67 ART474 N1 C ART497 N1 ART498 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B 1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/01/20 IN COL AC PAG56.
AC STA DE 1955/05/20 IN COL AC PAG419.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1345.