Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014065 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | LITISPENDENCIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INDEFERIMENTO LIMINAR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Pressupondo a litispendencia a repetição de uma causa estando a anterior em curso e obvio que para que se verifique e necessario que as duas causas tenham sido liminarmente admitidas. Se existir motivo de indeferimento liminar, designadamente por extemporaneidade [cf. artigos 474, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil e 57, paragrafo 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo], o indeferimento da petição obsta a que exista litispendencia. II - Quer a extemporaneidade, quer a litispendencia, conduzem a rejeição do recurso. III - Suspensa a executoriedade do acto recorrido, fica suspenso tambem o decurso do prazo para recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00009200 |
| Nº do Documento: | SA119801009014065 |
| Data de Entrada: | 12/19/1979 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS-SPE SARL |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3955 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL BANCO DE PORTUGAL DE 1979/08/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. CCIV66 ART296 ART297 E. CPC67 ART474 N1 C ART497 N1 ART498 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 B 1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/01/20 IN COL AC PAG56. AC STA DE 1955/05/20 IN COL AC PAG419. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1345. |