Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017978
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO RELATIVO A FUNCIONARIO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), incluindo o seu n. 4 - na redacção primitiva - , abrange os actos administrativos praticados pelo Governo, pelo que os mesmos são juridicamente inexistentes, no caso de falta da publicidade legalmente exigida.
II - Estão sujeitos a publicação no jornal oficial, salvas as excepções previstas na lei, os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos.
III - Carece de objecto um recurso contencioso em que se pede a anulação de um acto juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00003361
Nº do Documento:SA119841108017978
Data de Entrada:10/18/1982
Recorrente:RIBEIRO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4442
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1.
CONST76 ART122 N3 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745.
AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG47.
AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG604.
AC STA DE 1982/05/27 IN AD N248-249 PAG1105.