Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031386 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL CONCURSO DE PROVIMENTO PESSOAL OPERÁRIO SERVENTE |
| Sumário: | I - O que interessa na fundamentação dos actos publicados não é o que consta da publicação, sempre sujeita a erros ou omissões, mas antes o verdadeiro conteúdo do acto, tal como ele foi praticado. II - No domínio do art.30 do DL n. 248/85, de 15 de Julho, só o tempo de serviço como aprendiz e ajudante é susceptível de relevar para efeito do requisito da habilitação profissional adequada de admissão ao concurso previsto no n. 3 do art. 29 do mesmo diploma e não o de "servente". III - Só os serventes dos quadros de pessoal estão abrangidos pela previsão do art. 60, do DL n. 247/87, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00038934 |
| Nº do Documento: | SA119931006031386 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | JUSTINO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART29 N3 ART30 N1. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART60. |