Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031386
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
PESSOAL OPERÁRIO
SERVENTE
Sumário:I - O que interessa na fundamentação dos actos publicados não é o que consta da publicação, sempre sujeita a erros ou omissões, mas antes o verdadeiro conteúdo do acto, tal como ele foi praticado.
II - No domínio do art.30 do DL n. 248/85, de 15 de
Julho, só o tempo de serviço como aprendiz e ajudante é susceptível de relevar para efeito do requisito da habilitação profissional adequada de admissão ao concurso previsto no n. 3 do art. 29 do mesmo diploma e não o de "servente".
III - Só os serventes dos quadros de pessoal estão abrangidos pela previsão do art. 60, do DL n. 247/87, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00038934
Nº do Documento:SA119931006031386
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:JUSTINO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART29 N3 ART30 N1.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART60.