Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003257
Data do Acordão:03/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
CONCURSO DOCUMENTAL NOMEAÇÃO DE JURI
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:A nomeação so esta condicionada pelo concurso de habilitação quando a lei estabelece esta forma de recrutamento dos funcionarios e fixa a composição do juri.
A nomeação de um juri em processo de concurso documental so pode ter o objectivo de elucidar a Administração, habilitando-a a nomear o concorrente mais idoneo.
A apresentação ou classificação dos candidatos feita por esse juri tem, por isso, um valor meramente indicativo, sem que vincule a Administração.
Nº Convencional:JSTA00027690
Nº do Documento:SA119500317003257
Recorrente:PAIS , AFONSO
Recorrido 1:MINCOL - FERREIRA , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOL DE 1948/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 34417 DE 1945/02/21 ART83 ART85 A C.
D 36661 DE 1947/12/08 NA REDACÇÃO DO D 36880 DE 1948/05/19 ART85.
D 36880 DE 1948/05/19 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/12/04 IN COL AC VVIII PAG636.
AC STA DE 1943/01/08 IN COL AC VIX PAG4.
AC STA DE 1947/07/04 IN COL AC VXIII PAG552.
AC STA PROC3295 DE 1950/01/27.