Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036617
Data do Acordão:01/10/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA
Sumário:I - Quando se pretende obter a suspensão da eficácia ou da execução de um acto impugnado em recurso contencioso perante a jurisdição administrativa, o meio processual a seguir é o regulado no art. 76 e seguintes da L.P.T.A., mesmo que em causa esteja o pagamento de uma quantia.
II - O art. 130-2 da L.P.T.A. é de aplicação exclusiva aos recursos contenciosos de actos administrativos instaurados nos tribunais fiscais.
Nº Convencional:JSTA00042504
Nº do Documento:SA119950110036617
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:JOFAFER LDA-SOC DE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TINTAS
Recorrido 1:DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 ART78 ART130 N2.