Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036617 |
| Data do Acordão: | 01/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA |
| Sumário: | I - Quando se pretende obter a suspensão da eficácia ou da execução de um acto impugnado em recurso contencioso perante a jurisdição administrativa, o meio processual a seguir é o regulado no art. 76 e seguintes da L.P.T.A., mesmo que em causa esteja o pagamento de uma quantia. II - O art. 130-2 da L.P.T.A. é de aplicação exclusiva aos recursos contenciosos de actos administrativos instaurados nos tribunais fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00042504 |
| Nº do Documento: | SA119950110036617 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | JOFAFER LDA-SOC DE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TINTAS |
| Recorrido 1: | DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 ART78 ART130 N2. |