Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031954 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LEI DE AMNISTIA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUBSTITUIÇÃO REQUERIMENTO CONTAGEM DE PRAZO PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL |
| Sumário: | O prazo de 90 dias, previsto no n. 1 do artigo 17 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, para se pedir a substituição da pena de demissão aplicada em processo disciplinar pela da aposentação, conta-se a partir da entrada em vigor da referida lei e nunca do trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida em processo crime em que o arguido se encontra pronunciado pelos mesmos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038708 |
| Nº do Documento: | SA119931221031954 |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , FELICIANO |
| Recorrido 1: | SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA DE 1993/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25876 DE 1989/11/10. AC STAPLENO DE 1992/11/17 IN AD N355 PAG880. AC STA DE 1993/01/28 IN AD N378 PAG629. CP82 ART66. |