Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031954
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LEI DE AMNISTIA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUBSTITUIÇÃO
REQUERIMENTO
CONTAGEM DE PRAZO
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
Sumário:O prazo de 90 dias, previsto no n. 1 do artigo 17 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, para se pedir a substituição da pena de demissão aplicada em processo disciplinar pela da aposentação, conta-se a partir da entrada em vigor da referida lei e nunca do trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida em processo crime em que o arguido se encontra pronunciado pelos mesmos factos.
Nº Convencional:JSTA00038708
Nº do Documento:SA119931221031954
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:SOUSA , FELICIANO
Recorrido 1:SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA DE 1993/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25876 DE 1989/11/10.
AC STAPLENO DE 1992/11/17 IN AD N355 PAG880.
AC STA DE 1993/01/28 IN AD N378 PAG629.
CP82 ART66.