Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026223
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Não é meramente confirmativo, para efeitos contenciosos, o acto administrativo que procede à " reapreciação " da situação concreta definida por acto administrativo anterior e devidamente externado ao interessado, e que, embora mantendo a decisão deste, se baseia para o mesmo efeito em regras e princípios jurídicos distintos, bem como em factos não considerados na produção do primeiro, assim permitindo que o seu destinatário lhe assaque o vício de erro de facto nos pressupostos, em termos que não podia imputar àquele anterior.
Nº Convencional:JSTA00030920
Nº do Documento:SA119910424026223
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:TORRES , ISABEL
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1988/03/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART54 N3 ART55.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 ART12 N2 N3 A B N5.
L 403 DE 1915/08/31 ART15.
DN 176-A/79 DE 1979/07/26.
CCIV66 ART13 N1.
DN 4/80 DE 1980/01/05 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23505 DE 1988/05/03.
AC STA PROC27666 DE 1990/03/15.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1985/05/31.