Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032138 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE PETIÇÃO IRREGULAR CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO AUDIÇÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | I - O juiz deve convidar o recorrente a corrigir a petição, salvo se o erro for manifestamente indesculpável - artigo 40 n. 1, alínea a) e b) da L.P.T.A.; II - Se for apresentada nova petição mas em que são mantidos os vícios já anteriormente detectados e que foram determinantes para o respectivo convite, o recurso deve ser indeferido in limine - art. 838 § 1 do Cód. Adm.; III - Tendo o Magistrado do M.P. apontado deficiências à petição e promovido que o juiz convide o recorrente a apresentar nova petição corrigida, mas a nova petição continuar a enfermar dos mesmos vícios e o dito Magistrado promoveu, com base nos mesmos, que o recurso seja indeferido "in limine", não há lugar ao cumprimento do disposto no art. 54 n. 1, da L.P.T.A. porquanto o recorrente teve conhecimento dos vícios e daí ter sido convidado a apresentar nova petição; IV - O recorrente deve identificar, na petição do recurso, o acto recorrido e o seu autor, sob pena de, convidado a eliminar tais deficiências, ser o recurso indeferido nos termos referidos em III; V - Se é admissível recurso dos actos definitivos e executórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00048966 |
| Nº do Documento: | SA119980319032138 |
| Data de Entrada: | 04/22/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA JF DAS CORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART477. CONST76 ART32 N5 ART268 N4. LPTA85 ART36 N1 C ART54 ART25 N1. CADM40 ART838 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41384 DE 1997/02/03. AC STA PROC32971 DE 1997/03/20. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG65 PAG105. |