Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015511 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTÍCIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O art. 13 do Regulamento do Imposto de compensação prevê que a liquidação deste imposto se faça no prazo de cinco anos civis seguintes à àquele a que diz respeito o imposto de compensação. II - A expressão "liquidação" não está utilizada nesse preceito em sentido técnico-jurídico de acto de liquidação, com as características de definitividade e executoriedade, mas antes de acto que identifique o veículo e o período a que o imposto diz respeito, o montante deste e a pessoa do seu responsável. III - Por isso deve considerar-se como "liquidação" a menção destes elementos feita no auto de notícia. |
| Nº Convencional: | JSTA00039764 |
| Nº do Documento: | SA219931103015511 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART11 N1 ART12 ART13 ART34. TCSTA59 ART3. CPCI63 ART115. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG58 PAG92. |