Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003486
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 3
DISTICO MODELO 2
Sumário:I - O veiculo isento do imposto de compensação, por se encontrar em serviço de venda, so pode circular desde que "comprovadamente" o faça nos estreitos limites do n. 2 do art. 6 do regulamento daquele tributo.
II - O respectivo condutor tem ainda "obrigatoriamente" que se fazer acompanhar do duplicado da declaração modelo 3 (art. 19), indispensavel para aquisição do distico modelo 2 (seu art. 9, n. 1), embora esteja dispensada a afixação deste distico (parte final do art. 8).
Nº Convencional:JSTA00011471
Nº do Documento:SA219870225003486
Data de Entrada:10/11/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 N1 ART2 N2 ART5 N2 C ART6 N1 N2 ART7 N3 ART8 ART9 N1 ART18 ART19.