Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0517/04
Data do Acordão:07/06/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
INSTITUTO PÚBLICO.
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO.
INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL..
Sumário:I - O Instituto da Solidariedade e Segurança Social é um organismo de âmbito nacional que prossegue atribuições cometidas ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, dotado de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de instituto público (art. 23º, 2 do Dec. Lei 115/98, de 4/5, na redacção do Dec. Lei 45/A/2000).
II - Os actos administrativos proferidos pelos órgãos competentes do referido Instituto são contenciosamente recorríveis, sendo assim, meramente facultativo o recurso interposto para o Ministro do Trabalho e Segurança Social.
III - Assim, nos termos do art. 76º, 1, al. c) da LPTA, deve ser julgado improcedente o pedido de suspensão de eficácia de um acto do Ministro do Trabalho e Segurança Social que rejeita o recurso interposto de um acto proferido pelo Director do CDSS (Centro distrital de Solidariedade e Segurança Social) de Coimbra, com o fundamento de não caber recurso tutelar necessário de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00060655
Nº do Documento:SA1200407060517
Data de Entrada:05/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 115/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DO DL 45/A/2000 DE 2000/03/23 ART5 ART23.
DL 316/A/2000 DE 2000/12/07 ART1 ART2.
CONST97 ART199 D.
CPA91 ART167 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1652/02 DE 2003/12/18.; AC STA PROC13062 DE 1992/01/22.; AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08.
Referência a Doutrina:JOSÉ FIGUEIREDO DIAS E OUTRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG54.
Aditamento: