Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0517/04 |
| Data do Acordão: | 07/06/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. INSTITUTO PÚBLICO. RECURSO TUTELAR FACULTATIVO. INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL.. |
| Sumário: | I - O Instituto da Solidariedade e Segurança Social é um organismo de âmbito nacional que prossegue atribuições cometidas ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, dotado de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de instituto público (art. 23º, 2 do Dec. Lei 115/98, de 4/5, na redacção do Dec. Lei 45/A/2000). II - Os actos administrativos proferidos pelos órgãos competentes do referido Instituto são contenciosamente recorríveis, sendo assim, meramente facultativo o recurso interposto para o Ministro do Trabalho e Segurança Social. III - Assim, nos termos do art. 76º, 1, al. c) da LPTA, deve ser julgado improcedente o pedido de suspensão de eficácia de um acto do Ministro do Trabalho e Segurança Social que rejeita o recurso interposto de um acto proferido pelo Director do CDSS (Centro distrital de Solidariedade e Segurança Social) de Coimbra, com o fundamento de não caber recurso tutelar necessário de tal acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060655 |
| Nº do Documento: | SA1200407060517 |
| Data de Entrada: | 05/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 115/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DO DL 45/A/2000 DE 2000/03/23 ART5 ART23. DL 316/A/2000 DE 2000/12/07 ART1 ART2. CONST97 ART199 D. CPA91 ART167 ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1652/02 DE 2003/12/18.; AC STA PROC13062 DE 1992/01/22.; AC STA PROC1494/03 DE 2003/10/08. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ FIGUEIREDO DIAS E OUTRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG54. |
| Aditamento: | |