Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/06.7BEPDL 0637/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE REFORMA |
| Sumário: | A possibilidade de reforma de sentenças/acórdãos, porque constitui uma excepção legal ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional do juiz, é circunscrita às situações tipificadas no nº 2 do art.º 616º do actual CPC [a que correspondia idêntica norma contida no art.º 669º do anterior CPC]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25512 |
| Nº do Documento: | SA2202002050112/06 |
| Data de Entrada: | 04/10/2014 |
| Recorrente: | A........LDA |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |