Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030296 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA RECLAMAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 112 a 114 e 119 do RDM e dos arts. 140, 141 e 144 a 146 do Estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo DL 465/83, de 31 de Dezembro, o militar da GNR a quem seja infligida uma punição disciplinar pode reclamar para o chefe que impôs a pena. Caso a reclamação não seja julgada procedente, assiste ao reclamante o direito de recorrer para o chefe imediato da autoridade que o puniu, o qual decide definitivamente. Desta decisão cabe recurso contencioso. II - É insusceptível de recurso contencioso, por se configurar com acto confirmativo, a decisão do Comandante-Geral da GNR, que, por via de segundo recurso hierárquico, mantém a punição disciplinar constante do despacho de subalterno para quem fora interposto o primeiro recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00034588 |
| Nº do Documento: | SA119920331030296 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | CARNEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL COMANDANTE GERAL DA GNR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART8 ART37 ART112 ART114 ART119 N2. DL 333/83 DE 1983/07/14 ART6 N2 ART32 ART34 N2 B ART63 N1 ART68 G. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART114 ART136 ART140 ART141 ART144 ART145 ART146. CONST89 ART268 N4. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 90/88 DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG244. AC STA PROC27156 DE 1990/03/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1981 VI PAG109. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG91. |