Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009534
Data do Acordão:12/15/1976
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
DESCOLONIZAÇÃO
SUCESSÃO DE ESTADOS
Sumário:I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição deste Supremo Tribunal Administrativo relativamente a actos da Administração portuguesa em materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização.
II - Dai a perda de competencia do mesmo Tribunal, a qual se extinguiu com a perda da soberania, para conhecer do recurso, ainda que interposto antes dessa perda e que tenha por objecto actos administrativos hoje sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.
Nº Convencional:JSTA00001475
Nº do Documento:SAP19761215009534
Data de Entrada:02/26/1976
Recorrente:COMP INDUSTRIAL DA MATOLA SARL
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DO COMERCIO E INDUSTRIA E DE AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART63 N1.
CP886 ART53.
CPP29 ART46.
LOSTA56 ART15.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/06/23.
Jurisprudência Estrangeira:REVUE DE DROIT PUBLIC E DE LA SCIENCE POLITIQUE N1 PAG150 N4 PAG477.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATVO VI PAG203.
LOUIS DELBEZ MANUEL DE DROIT INTERNATIONAL PUBLIC 1951 PAG182.