Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031003
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do art. 90 do D.L. 376/87, de 11/12, e nos do n. 3 do art. 12 do Regulamento das Inspecções do C.O.J., nas classificações de serviço dos oficiais de justiça deve atender-se, além do mais, ao resultado de inspeções anteriores.
II - Não o fazendo, e tendo a inspeccionada efectivamente uma inspecção de serviço anterior em que foi classificada de "Bom", o acórdão do C.O.J. recorrido viola a lei por erro nos pressupostos.
III - Não altera esta conclusão a consideração de que C.O.J. apenas se quiz referir à inspecção realizada por inspectores seus, e não alheios, porquanto mesmo assim, não deixa de ser a única inspecção X que aquele acórdão considerou.
Nº Convencional:JSTA00036770
Nº do Documento:SA119930209031003
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:PORTELA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.