Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033653 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ESCALA DE ANTIGUIDADE ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CONCEITO TÉCNICO |
| Sumário: | I - O art. 10, n. 2, do Dec.-Lei n. 34/90, de 24 de Janeiro (na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei n. 38/91, de 18 de Janeiro) que veio estabelecer regras de progressão na carreira de enfermagem considerou para esse efeito como relevante: a) o tempo de serviço prestado na respectiva categoria, b) o tempo correspondente ao escalão onde o interessado se encontrava posicionado na categoria anterior, e c) o tempo correspondente ao escalão que o antecedia na mesma categoria. II - Para o efeito previsto naquela norma, os conceitos de "categoria" e "escalão" são nela tomados no seu sentido técnico-jurídico com o conteúdo que se retira da análise das disposições pertinentes dos Decs.-Leis n. 34/90 (citado), 353-A/89, de 16 de Outubro e 248/85, de 15 de Julho, sendo, portanto, conceitos infungíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00041224 |
| Nº do Documento: | SA119940512033653 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | ESTEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL JULIO DE MATOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 34/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DO DL 38/91 DE 1991/01/18 ART10 N2. DL 305/81 DE 1981/11/12. DL 34/90 DE 1990/01/24 ART1 ART6. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART16 ART17 ART19. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2. DL 534/76 DE 1976/07/08 ART5 ART6. |