Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033653
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALA DE ANTIGUIDADE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CONCEITO TÉCNICO
Sumário:I - O art. 10, n. 2, do Dec.-Lei n. 34/90, de 24 de Janeiro
(na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei n. 38/91, de 18 de Janeiro) que veio estabelecer regras de progressão na carreira de enfermagem considerou para esse efeito como relevante: a) o tempo de serviço prestado na respectiva categoria, b) o tempo correspondente ao escalão onde o interessado se encontrava posicionado na categoria anterior, e c) o tempo correspondente ao escalão que o antecedia na mesma categoria.
II - Para o efeito previsto naquela norma, os conceitos de "categoria" e "escalão" são nela tomados no seu sentido técnico-jurídico com o conteúdo que se retira da análise das disposições pertinentes dos Decs.-Leis n. 34/90 (citado), 353-A/89, de 16 de Outubro e 248/85, de 15 de Julho, sendo, portanto, conceitos infungíveis.
Nº Convencional:JSTA00041224
Nº do Documento:SA119940512033653
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:ESTEVES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL JULIO DE MATOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 34/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DO DL 38/91 DE 1991/01/18 ART10 N2.
DL 305/81 DE 1981/11/12.
DL 34/90 DE 1990/01/24 ART1 ART6.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART16 ART17 ART19.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N2.
DL 534/76 DE 1976/07/08 ART5 ART6.