Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004034
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
LUCRO TRIBUTAVEL
LUCRO DE EXERCICIO
Sumário:I - O lucro tributario de um contribuinte da contribuição industrial, grupo A, afere-se pela conta de resultados do exercicio de determinado ano, na qual tem de estar inscritos todos os custos e os proveitos realizados durante esse ano.
II - As bonificações de um financiamento, efectuado em 1978, e que foram creditadas em 1979, constituem proveito deste ano, salvo se se provar que tais bonificações ja eram conhecidas em 1978.
Nº Convencional:JSTA00011479
Nº do Documento:SA219870225004034
Data de Entrada:06/26/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CERAMICA PROGRESSO DA PAMPILHOSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23 ART26 N3.
DL 47/77 DE 1977/02/07.