Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031085
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PESQUISA MINEIRA
CONCURSO PÚBLICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
DISCRICIONARIEDADE
Sumário:I - O prazo do recurso contencioso, residindo o impugnante no continente ou nas regiões autónomas, é de dois meses, e conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil, sem prejuízo do disposto nos artigos 31, n. 2, e 85, ambos da LPTA.
II - Sendo a notificação por ofício, o prazo do recurso começa a contar-se, não da data constante naquele, mas nos termos do DL 121/76, de 11 de Fevereiro, ou seja, a partir do
3 dia posterior ao do registo.
Na falta do registo postal a data da notificação depende de prova cujo ónus recai sobre a autoridade recorrida.
III - Recaindo o último dia do prazo em férias, o termo do mesmo transfere-se para o primeiro dia útil após aquelas.
IV - O acto administrativo está fundamentado quando um destinatário normal, colocado na posição do interessado, apreende, ou dos seus termos ou de parecer, proposta ou informação, para que remeta, as razões pelas quais o seu autor decidiu naquele sentido.
V - Se tais razões não forem verídicas o acto administrativo, embora fundamentado, enferma do erro nos pressupostos, o que consubstancia vício de violação de lei.
VI - O n. 1 do artigo 13 do DL n. 90/90, de 16 de Março, confere à Administração um poder discricionário volitivo na atribuição, após concurso público, dos direitos de pesquisa mineira, (ouro) e um poder inserido na discricionaridade técnica quanto à existência de garantias de idoneidade e capacidade técnica e financeira dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00037891
Nº do Documento:SA119930713031085
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:RENA-RECURSOS NATURAIS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1992/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 90/90 DE 1990/03/16 ART13 N1.
LPTA85 ART28 N2.
Aditamento: