Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046940
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
CADUCIDADE.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A declaração de utilidade pública é o acto constitutivo da relação jurídica de expropriação, que é uma típica relação jurídica de direito administrativo.
II - Como todas as relações jurídicas, está sujeita à acção de factos modificativos e extintivos, sendo um destes últimos a caducidade da declaração de utilidade pública.
III - O tribunal materialmente competente para conhecer de acção em que o A. pede a declaração de caducidade da declaração de utilidade pública de prédio que lhe foi expropriado é o tribunal administrativo de círculo.
Nº Convencional:JSTA00055912
Nº do Documento:SA120010328046940
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:CALDEIRA , ANA
Recorrido 1:MINDN - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART9 N1 ART9 N2.
CEXP91 ART4 N6 ART10 N3.
CONST97 ART212 N3.
ETAF85 ART3 ART51 N1 F.
DL 125/85 DE 1985/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC TC 244/90 DE 1990/07/04.; AC STA PROC44419 DE 1999/02/18.; AC STA PROC36126 DE 1999/10/20.; AC STJ PROC81973 DE 1992/05/19.
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