Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046940 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CADUCIDADE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - A declaração de utilidade pública é o acto constitutivo da relação jurídica de expropriação, que é uma típica relação jurídica de direito administrativo. II - Como todas as relações jurídicas, está sujeita à acção de factos modificativos e extintivos, sendo um destes últimos a caducidade da declaração de utilidade pública. III - O tribunal materialmente competente para conhecer de acção em que o A. pede a declaração de caducidade da declaração de utilidade pública de prédio que lhe foi expropriado é o tribunal administrativo de círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055912 |
| Nº do Documento: | SA120010328046940 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | CALDEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | MINDN - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART9 N1 ART9 N2. CEXP91 ART4 N6 ART10 N3. CONST97 ART212 N3. ETAF85 ART3 ART51 N1 F. DL 125/85 DE 1985/04/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 244/90 DE 1990/07/04.; AC STA PROC44419 DE 1999/02/18.; AC STA PROC36126 DE 1999/10/20.; AC STJ PROC81973 DE 1992/05/19. |
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