Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/24.7BEMDL |
| Data do Acordão: | 11/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL INCAPACIDADE |
| Sumário: | I - O princípio do tratamento mais favorável exige que na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração o grau de incapacidade fixado no exame antecedente se o mesmo tiver fixado um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 2. Para efeitos fiscais, a pessoa avaliada continua a usufruir dos direitos e benefícios fiscais que lhe foram conferidos em função da anterior avaliação até que a sua situação seja objeto de nova avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34565 |
| Nº do Documento: | SA220251112013/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |