Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032119
Data do Acordão:10/02/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
CONCURSO DOCUMENTAL
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
LICENCIATURA
Sumário:Para efeitos de apresentação ao concurso para professores efectivos previsto e regulado no Dec.Lei n. 18/88 de Janeiro, considera-se como professor profissionalizado não pertencente ao quadro e licenciado em Educação Física, Ramo de Educação Especial e Reabilitação, pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa, de harmonia com a estrutura curricular definida na Portaria 891/83, de 27/9.
Nº Convencional:JSTA00047796
Nº do Documento:SA119971002032119
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:LOPES , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/12/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 363/89 DE 1989/10/23 ART3.
DL 18/88 DE 1988/01/24 ART5 A.
PORT 891/93 DE 1993/09/27 ART5 B.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART31.
DL 152/88 DE 1988/04/29 ART4.
DL 427/78 DE 1978/12/24.
PORT 467/88 DE 1988/07/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34945 DE 1996/01/18.; AC STA PROC40237 DE 1996/01/21.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
Aditamento:A competência do Director-Geral da Administração Escolar
é própria mas não exclusiva pelo que dos respectivos actos cabe recurso hierárquico necessário em ordem
à abertura da via contenciosa.