Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0623/05 |
| Data do Acordão: | 06/01/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OBSTRUÇÃO DE CAMINHO PÚBLICO. ABUSO DE DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Cabendo nas atribuições do Município tudo o que respeita à construção, reparação e conservação de estradas e caminhos públicos a seu cargo ou sob a sua jurisdição, nos termos previstos no artigo 46°, n° 1, do C. Administrativo, artigo 2° da Lei 2110, de 19-08-1961 e artigo 96° da LAL, é aquela entidade civilmente responsável pelos prejuízos decorrentes do facto, imputável àquela entidade, de não ter assegurado o acesso ao armazém propriedade da Autora, não desobstruindo o único caminho público que permitia o acesso de veículos àquele armazém, nem criando qualquer outra alternativa de acesso ao mesmo, como era sua obrigação II- Nos termos do art 334, do C. Civil, só se verifica uma situação de abuso do direito se este for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo seu fim económico e social. III - A propositura de uma acção de indemnização com vista ao exercício do direito ao ressarcimento dos prejuízos referidos em I, não apresenta os contornos “duma clamorosa ofensa do sentimento de justiça socialmente dominante” de tal forma que o torne ilegítimo em resultado de exceder os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico desse direito. IV – Se em consequência directa e necessária da obstrução do caminho público referido em I a A. ficou impossibilitada de utilizar o armazém sua propriedade para o exercício da sua normal actividade comercial, e, por isso, teve necessidade de arrendar novo armazém para o exercício de tal actividade, verifica-se o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da Ré os prejuízos daí decorrentes peticionados pela A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00063275 |
| Nº do Documento: | SA1200606010623 |
| Data de Entrada: | 05/23/2005 |
| Recorrente: | CM DA NAZARÉ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV / DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CADM40 ART46. L 2110 DE 1961/08/19 ART2. LAL84 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47550 DE 2001/12/04.; AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG459. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG216. VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG253. |
| Aditamento: | |