Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029732
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROGRAMADOR
MUDANÇA DE CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:Um programador especialista principal do quadro do pessoal da Assembleia da República, por efeito da aplicação do DL n. 23/91, de 11-1, deverá transitar para a mesma carreira e categoria no escalão a que corresponda remuneração imediatamente superior, por não haver coincidência da remuneração na estrutura da categoria, e não para categoria superior.*
Nº Convencional:JSTA00034540
Nº do Documento:SA119920521029732
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:BARROS , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADMIGER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/07/01.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART22 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 B.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10.