Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029732 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROGRAMADOR MUDANÇA DE CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | Um programador especialista principal do quadro do pessoal da Assembleia da República, por efeito da aplicação do DL n. 23/91, de 11-1, deverá transitar para a mesma carreira e categoria no escalão a que corresponda remuneração imediatamente superior, por não haver coincidência da remuneração na estrutura da categoria, e não para categoria superior.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034540 |
| Nº do Documento: | SA119920521029732 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | BARROS , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADMIGER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 77/88 DE 1988/07/01. DL 23/91 DE 1991/01/11 ART22 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N1 B. DL 110-A/80 DE 1980/05/10. |