Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037250
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ESTRADA MUNICIPAL
CAMINHO MUNICIPAL
ACTUALIZAÇÃO DE CADASTRO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO
CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA
DEVER DE DILIGÊNCIA
DEVER DE INDEMNIZAR
CÂMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
Sumário:I - Os planos de estradas municipais e de caminhos municipais, publicados, respectivamente, com os Decs.
Lei 42.271, de 20.5.59 e 45.552, de 30.1.64, encontram-se actualmente desactualizados.
II - Compete às Câmara Municipais respectivas providenciar pela actualização, junto da entidade competente, dos aludidos planos ou cadastros de estradas e caminhos municipais.
III - Na falta de actualização, se determinada via (não constante do cadastro) tiver características diversas das previstas legalmente para os caminhos vicinais, e a Câmara Municipal da respectiva área tiver a seu cargo a sua conservação e reparação, devem tais vias ser consideradas caminhos ou estradas municipais.
IV - Neste caso, qualquer acidente ocorrido naquelas vias, por omissão relativa à reparação ou conservação, recai sobre a respectiva C.M. a responsabilidade civil extra-contratual, verificados que sejam os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00048285
Nº do Documento:SA119970130037250
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:CM DE PAREDES
Recorrido 1:GARCES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 42271 DE 1959/05/20 ART1 ART2.
L 2110 DE 1961/08/19 ART38 A B PARÚNICO.
DL 45552 DE 1964/01/30.
DL 34593 DE 1945/05/11 ART6 B.