Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001065
Data do Acordão:05/11/1961
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
LIMAS
RECURSO DE REVISÃO
CITAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:A legitimidade para requerer a revisão dos acordãos definitivos do Supremo Tribunal Administrativo acha-se especialmente regulada no paragrafo 1 do artigo 101 do regulamento deste Supremo Tribunal.
Não a tem, por isso, o industrial que, embora tenha deduzido a sua oposição no processo de condicionamento, não foi citado no recurso contencioso de que resultou a anulação do acto ministerial de indeferimento da autorização pedida por quem pretendia exercer a mesma industria.
Nº Convencional:JSTA00000787
Nº do Documento:SAP19610511001065
Data de Entrada:12/19/1958
Recorrente:EMP DE LIMAS UNIÃO TOME FETEIRA LDA
Recorrido 1:PEREIRA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5177.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 ART101 PAR1 ART102.