Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0871/03 |
| Data do Acordão: | 03/03/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - O Director Regional do Ambiente possui competência própria, mas não exclusiva, para exercer os poderes a que se refere, em especial, o art. 89º do D-L nº 46/94, de 22.2, pelo que, na ausência de delegação de competência, dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro do Ambiente e só da decisão deste - expressa ou tácita - recurso contencioso. II - Não obsta a essa conclusão a circunstância de a DRARN gozar de autonomia administrativa. III - O recurso hierárquico necessário não colide com o preceituado no art. 268º, nº 4, da C.R.P., salvo se a lei que o rodear de obstáculos que redundem, na prática, na supressão ou restrição do acesso à via judiciária. IV - Além do mais, o recurso hierárquico constitui um instrumento precioso colocado à disposição dos particulares, proporcionando-lhes um meio impugnatório acessível, gratuito, e que lhes assegura a paralização temporária dos efeitos da decisão, graças ao efeito suspensivo de que, quando necessário, está dotado - art. 170º do CPA - além de que faculta o controlo do mérito das decisões à luz da oportunidade e da conveniência, e não apenas da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060735 |
| Nº do Documento: | SA1200403030871 |
| Data de Entrada: | 05/05/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22 ART8 ART89. DL 127/2001 DE 2001/04/17 ART1 N1 N3 ART4. DL 120/2000 DE 2000/07/04 ART2 ART12. CPA91 ART170. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43961 DE 1999/11/24.; AC STAPLENO PROC45917 DE 2002/10/15.; AC STAPLENO PROC45044 DE 2001/06/19.; AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/29.; AC STA PROC356/2000 DE 2000/07/05.; AC TC DE 1987/03/24 IN BMJ N375 PAG317. |
| Aditamento: | |