Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0208/03 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ODONTOLOGISTASS. PROVA. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | É ilegal a restrição dos meios probatórios da actividade profissional de odontologista durante 18 anos, aprovada em acta pela Comissão de Ética Profissional de Odontologistas, já depois da entrega do currículo e das provas, para excluir o interessado da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas apresentadas por este último, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no artigo 87º nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062049 |
| Nº do Documento: | SAP200501250208 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/02/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART87 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC197/03 DE 2004/11/04.; AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16. |
| Aditamento: | |