Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/10
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - O plenário e o pleno de cada secção apenas conhecem de matéria de direito.
II - O objecto do recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção é o acórdão da Secção.
III - Não cabe no recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação de factos materiais da causa, sendo o fundamento específico do recurso de revista a violação da lei substantiva que pode consistir no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável, - artigo 722º nº2 do Código de Processo Civil.
IV - Os requisitos para que seja decretada a suspensão de eficácia de um acto administrativo são os enumerados no artº 120º nº1 do CPTA. De forma sucinta podemos dizer que são: 1º - a aparência do bom direito (o fumus boni iuris); 2º que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora), e; 3º - que da ponderação dos interesses públicos e privados em presença decorra que os danos resultantes da concessão da providência não se mostram superiores àqueles que podem resultar da sua recusa, ou que, sendo superiores, possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências (proporcionalidade e adequação da providência).
V - As condições de procedência das providências cautelares definidas no art. 120º, 1, al. b) e c) e n.º 2 do CPTA, são de verificação cumulativa, pelo que basta a não verificação de qualquer delas para que a providência seja julgada improcedente.
Nº Convencional:JSTA00067252
Nº do Documento:SAP201111160637
Data de Entrada:08/31/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA PROC637/10 DE 2010/08/25
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:ETAF02 ART12 N3
CPC96 ART722 N2
CPTA02 ART12 N3 ART120
CONST76 ART20 N5
EMP98 ART204
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC448/2010 DE 2010/07/28; AC STAPLENO PROC847/09 DE 2010/03/25; AC STAPLENO PROC1438/03 DE 2011/01/20; AC STJ PROC3751 DE 1994/07/06; AC STAPLENO PROC38434 DE 1995/08/30; AC STJ PROC99B303 DE 1998/05/12
Aditamento: