Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000665 |
| Data do Acordão: | 06/19/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS PREFERENCIA PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO CONCESSÃO |
| Sumário: | A ideia de preferencia e inconciliavel com a de discricionariedade. O Ministro das Comunicações não e livre na adjudicação das carreiras, pois esta vinculado na sua concessão aos criterios de preferencia estabelecidos no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis. As carreiras mistas são tambem carreiras de passageiros e podem ate ser so carreiras de passageiros. Não podem, por isso, considerar-se, para o efeito da aplicação dos factores de preferencia estabelecidos no referido artigo 112, como carreiras de tipo diferente das carreiras de passageiros. O despacho que, resolvendo duvidas quanto ao direito de opção, nos termos do paragrafo 2 do mesmo artigo, concede a carreira a uma determinada entidade integra-se no despacho de autorização que foi objecto de impugnação contenciosa e fica sujeito a censura jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00000083 |
| Nº do Documento: | SAP19520619000665 |
| Data de Entrada: | 10/19/1951 |
| Recorrente: | CP EP |
| Recorrido 1: | VIAÇÃO DA BEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 7 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3640. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31ART74 ART75 ART76 ART77 ART82 ART102 ART111 ART112 ART114 ART115 PARUNICO ART127 ART200. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/11/24. |