Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO LÍCITO PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – São pressupostos da responsabilidade extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por actos lícitos praticados no domínio de gestão pública, prevista no art. 9º do DL nº 48.051, de 21.11.67: (I) um acto lícito do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; (II) praticado por motivo de interesse público; (III) um prejuízo especial e anormal; (IV) nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo. II – Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa; por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12404 |
| Nº do Documento: | SA1201012020629 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |