Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012614
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:Não ofende o n. 2, primeira e segunda partes, do artigo
4 do Dec. 52/75, de 8-2, o despacho que fixou a pensão definitiva de aposentação de um elemento da PSP de Angola que, conforme os elementos de prova constantes do processo, era comissario a data do facto determinante da aposentação, mas, durante os dois anos imediatamente anteriores, exerceu o cargo de comissario e, depois, o de adjunto distrital por substituição, atendendo-se, para o efeito, a media das remunerações de dois cargos na proporção de tempo de serviço em cada um.
Nº Convencional:JSTA00002674
Nº do Documento:SA119840301012614
Data de Entrada:01/23/1979
Recorrente:DIAS , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1130
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART365 N1 ART371 N1.
D 47360 DE 1966/12/02 ART49 N2 A ART63 ART64 ART74.
EA72 ART101.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2.