Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012614 |
| Data do Acordão: | 03/01/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Não ofende o n. 2, primeira e segunda partes, do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, o despacho que fixou a pensão definitiva de aposentação de um elemento da PSP de Angola que, conforme os elementos de prova constantes do processo, era comissario a data do facto determinante da aposentação, mas, durante os dois anos imediatamente anteriores, exerceu o cargo de comissario e, depois, o de adjunto distrital por substituição, atendendo-se, para o efeito, a media das remunerações de dois cargos na proporção de tempo de serviço em cada um. |
| Nº Convencional: | JSTA00002674 |
| Nº do Documento: | SA119840301012614 |
| Data de Entrada: | 01/23/1979 |
| Recorrente: | DIAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1130 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART365 N1 ART371 N1. D 47360 DE 1966/12/02 ART49 N2 A ART63 ART64 ART74. EA72 ART101. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2. |