Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018819 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA RECLASSIFICAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI PODER VINCULADO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | A inconsideração na análise curricular, a apreciar pelo júri, de qualquer dos elementos enunciados expressamente no n. 2 do art. 29 do Dec-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, por se traduzir no exercício de um poder vinculado ao arrepio da vinculação legal, acarreta a ofensa desse preceito, o que constitui vício de violação de lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031258 |
| Nº do Documento: | SA119880301018819 |
| Data de Entrada: | 04/18/1983 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1054 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/08/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N1 N2. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18979 DE 1987/05/21. |