Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018819
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
RECLASSIFICAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER VINCULADO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:A inconsideração na análise curricular, a apreciar pelo júri, de qualquer dos elementos enunciados expressamente no n. 2 do art. 29 do Dec-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, por se traduzir no exercício de um poder vinculado ao arrepio da vinculação legal, acarreta a ofensa desse preceito, o que constitui vício de violação de lei.*
Nº Convencional:JSTA00031258
Nº do Documento:SA119880301018819
Data de Entrada:04/18/1983
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1054
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/08/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N1 N2.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18979 DE 1987/05/21.