Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017907 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA ACESSO LUGAR DE ACESSO TRANSIÇÃO DE PESSOAL MÉTODOS DE SELECÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VÍCIO DE FORMA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A circunstância de não ter sido preenchido um dos seis lugares de técnico superior principal de um quadro não retira legitimidade ao recorrente para impugnar o acto de nomeação dos funcionários providos em cinco desses lugares; pois, a obter provimento no recurso contencioso, terá mais probabilidades de ser colocado num desses lugares em concorrência com os demais funcionários, do que discutindo o único lugar que ficou vago com outro ou outros concorrentes. II - O interesse de um candidato em participar num concurso de provimento, embora não envolva qualquer garantia de sucesso final é, em si mesmo, um interesse directo, pessoal e legítimo, conferindo-lhe por isso legitimidade para efeito de recurso contencioso. III - O conhecimento de um vício de forma (de procedimento) precede o de violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento quando, pela sua natureza, tal vício altere os parâmetros em que haveria de ser exercida a margem administrativa de apreciação em que assenta a ofensa daquele princípio constitucional. IV - Encontrava-se sujeito à aplicação de "métodos de selecção" de acordo com o previsto nos artigos 2 n. 1 alínea b) e 22 do Decreto-Lei n. 191-C/79 de 25 de Junho o acesso de funcionários a categoria superior operado através de lista nominativa do pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa, homologada por despacho de 23 de Julho de 1981, de acordo com o disposto na Portaria n. 120/81 de 26 de Janeiro e artigo 2 do Decreto-Lei 513-U/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00033407 |
| Nº do Documento: | SA119910704017907 |
| Data de Entrada: | 09/22/1982 |
| Recorrente: | MARCOLINO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1981/07/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART48. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3-N5. LPTA85 ART57. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART2 N1 B ART3 ART21 ART22 N1 B. DL 513-U/79 DE 1979/12/27 ART1 ART2 N2 ART5 ART6. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART66 N9 ART79. PORT 120/81 DE 1981/01/26 ART3. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART8 N1. D 351/72 DE 1972/09/08 ART111 N2 N3 ART112 ART113. DRGU 61/80 DE 1980/10/14 ARTÚNICO N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1963/02/14 IN-AP DG 1963/12/23. AC STA DE 1971/07/29 IN AD N120 PAG668. AC STA DE 1976/06/08 IN AD N179 PAG1414. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG446. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG279. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG152. |