Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0167/04
Data do Acordão:05/26/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO.
ANULAÇÃO.
ACTO LESIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO PREPARATÓRIO.
AVISO.
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - A prática de um acto administrativo susceptível de imediata impugnação contenciosa é, por via de regra, precedida de uma série de trâmites e formalidades cuja observância a lei impõe como meio de garantir a sua legalidade e de se alcançar a decisão mais acertada.
II - No entanto, e apesar de, por vezes, estes actos trâmite e estas formalidades se traduzirem em verdadeiros actos administrativos certo é que, normalmente, os mesmos têm a natureza de actos preparatórios da decisão final e, por isso, não é através deles que a esfera jurídica dos seus destinatários é atingida com carácter lesivo. E daí que os mesmos, por princípio, não possam ser objecto de imediato recurso contencioso mesmo que estejam feridos de ilegalidade.
III - Todavia, nem sempre assim acontece e, por vezes, é o próprio acto trâmite a colocar um ponto final na relação estabelecida com a Administração para uma parte dos seus destinatários. Nestes casos, e ainda que estes actos continuem a ser, na economia geral do procedimento, actos preparatórios, são para aqueles destinatários actos definitivos, e porque assim e sendo eles susceptíveis de, per se, lesar os seus direitos ou interesses legítimos podem ser impugnados imediatamente.
IV - Não é lesivo e, portanto, é irrecorrível o acto em que a Administração, constatando que o Aviso do Concurso continha graves incorrecções, anula o procedimento e ordena a publicação de um novo Aviso, mesmo que à data dessa anulação já houvesse deliberação do Júri a classificar os concorrentes e a Recorrente tivesse sido posicionada em 1.º lugar.
Nº Convencional:JSTA00060540
Nº do Documento:SA1200405260167
Data de Entrada:04/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ADMINISTRADORA DELEGADA DO HOSPITAL D. ESTEFÂNIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34074 DE 1994/05/31.; AC STA PROC40122 DE 1998/03/10.; AC STA PROC48367 DE 2002/11/20.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG401-402.
Aditamento: