Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010023
Data do Acordão:03/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
IMPEDIMENTO
ACTO FIRME
Sumário:I - O acto de indeferimento tacito pressupõe sempre que o orgão administrativo solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir e não esteja, por qualquer motivo, impedido dentro do prazo cominado na lei (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - O indeferimento tacito que se tenha operado em relação a identica pretensão anteriormente formulada, e de que não haja sido interposto recurso, excluia, a face do citado preceito, o dever legal de decidir (cf. paragrafo unico).
Nº Convencional:JSTA00010746
Nº do Documento:SA119780309010023
Data de Entrada:03/16/1976
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:424
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 414/71 DE 1971/09/27.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N123 PAG449.