Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010023 |
| Data do Acordão: | 03/09/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR IMPEDIMENTO ACTO FIRME |
| Sumário: | I - O acto de indeferimento tacito pressupõe sempre que o orgão administrativo solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir e não esteja, por qualquer motivo, impedido dentro do prazo cominado na lei (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - O indeferimento tacito que se tenha operado em relação a identica pretensão anteriormente formulada, e de que não haja sido interposto recurso, excluia, a face do citado preceito, o dever legal de decidir (cf. paragrafo unico). |
| Nº Convencional: | JSTA00010746 |
| Nº do Documento: | SA119780309010023 |
| Data de Entrada: | 03/16/1976 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 424 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 414/71 DE 1971/09/27. RSTA57 ART53 PARUNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N123 PAG449. |