Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000698
Data do Acordão:07/16/1953
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
VENCIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - Satisfaz a exigencia do artigo 690 do Codigo de
Processo Civil a menção nas conclusões do conteudo de um artigo de determinado diploma legal, em vez da indicação desse mesmo artigo.
II - São insusceptiveis de recurso os despachos meramente confirmativos de outros, definitivos e executorios e não impugnados contenciosamente.
III- Salvo disposição especial em contrario, os ocupantes de um lugar, seja qual for a sua categoria, patente ou posto, teem apenas direito aos vencimentos que a lei fixar para o mesmo lugar.
Nº Convencional:JSTA00000137
Nº do Documento:SAP19530716000698
Data de Entrada:07/04/1952
Recorrente:ALEGRIA , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3814.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 38387 DE 1951/08/08.
PORT 12614 DE 1948/11/08 BXVIII.
DLE6 1128 DE 1948/12/31.
PORT DE 1949/06/07 IN BOLETIM OFICIAL N25 DE 1949.
D 38043 DE 1950/11/08 ART107 ART117.
CARTA DE LEI DE 1908/09/09 ART11.
D 18381 DE 1930/05/24 ART13 N1.
D 22257 DE 1933/01/25 ART37.
D 28263 DE 1937/12/08 ART22 PAR1.
CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL PORTUGUES ART10 N3 PAR1 ART158.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG272.