Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 006343 |
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Data do Acordão: | 01/18/1963 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
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Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERESSADO CITAÇÃO INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA DISTANCIA ENTRE FARMACIAS ACTO DE AUTORIZAÇÃO ANULAÇÃO ERRO DE FACTO |
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Sumário: | I - Nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so tem de ser requerida a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar. II - O erro de facto acerca da distancia minima de 5 Km que deve ser respeitada entre qualquer farmacia ja existente e uma nova farmacia, nos termos previstos no n. 4 da Portaria n. 18323, de 14 de Março de 1961, constitui vicio que conduz a anulação do despacho que concede autorização para instalação da nova farmacia, por violação de lei. |
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Nº Convencional: | JSTA00024159 |
Nº do Documento: | SA119630118006343 |
Data de Entrada: | 03/22/1962 |
Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
Recorrido 1: | MINSA - PINTO , MARIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | XXIX |
Ano da Publicação: | 1966 |
Página: | 6 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINSA DE 1962/01/26. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART51 N1. L 1998 DE 1944/05/15 BXVI. PORT 18323 DE 1961/03/14 N2 N4. |
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