Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006343
Data do Acordão:01/18/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
CITAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ANULAÇÃO
ERRO DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so tem de ser requerida a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar.
II - O erro de facto acerca da distancia minima de 5 Km que deve ser respeitada entre qualquer farmacia ja existente e uma nova farmacia, nos termos previstos no n. 4 da Portaria n. 18323, de 14 de Março de 1961, constitui vicio que conduz a anulação do despacho que concede autorização para instalação da nova farmacia, por violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00024159
Nº do Documento:SA119630118006343
Data de Entrada:03/22/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINSA - PINTO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1962/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART51 N1.
L 1998 DE 1944/05/15 BXVI.
PORT 18323 DE 1961/03/14 N2 N4.