Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037452
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 90, n.º 1 do DL 376/87, de 11.12, os diferentes elementos indicados nas diversas alíneas desse mesmo n.º 1 devem ser tomados em especial consideração na classificação dos oficiais de justiça.
II - Incorre, assim, em violação de lei o acto do Conselho dos Oficiais de Justiça que atribui classificação a um escrivão de direito com base em relatório de inspecção no qual não são considerados o espírito de iniciativa e colaboração, o brio profissional e o senso prático, referidos, respectivamente, nas alíneas d), e) e f), daquele n.º 1 do citado artigo 90.
Nº Convencional:JSTA00057255
Nº do Documento:SA120020214037452
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:COJ
Recorrido 1:A..
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/11/11 ART90.
CPC96 ART712 N6.
Aditamento: