Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037452 |
| Data do Acordão: | 02/14/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 90, n.º 1 do DL 376/87, de 11.12, os diferentes elementos indicados nas diversas alíneas desse mesmo n.º 1 devem ser tomados em especial consideração na classificação dos oficiais de justiça. II - Incorre, assim, em violação de lei o acto do Conselho dos Oficiais de Justiça que atribui classificação a um escrivão de direito com base em relatório de inspecção no qual não são considerados o espírito de iniciativa e colaboração, o brio profissional e o senso prático, referidos, respectivamente, nas alíneas d), e) e f), daquele n.º 1 do citado artigo 90. |
| Nº Convencional: | JSTA00057255 |
| Nº do Documento: | SA120020214037452 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | COJ |
| Recorrido 1: | A.. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/11/11 ART90. CPC96 ART712 N6. |
| Aditamento: | |