Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024915 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MILITAR CLASSIFICAÇÃO RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Desde que atribuída ao oficial, na Folha de Informação, classificação desfavorável - grau 2 na mesma qualidade pessoal, durante dois anos civis consecutivos - deve, ouvido o conselho da arma ou do serviço, elaborar-se um Relatório indicativo das informações prestadas pelo informante relativas às deficiências ou limitações daquele conducentes à inexistência do perfil adequado ao seu posto ou ao desempenho das funções exercidas ou cargos - relatório esse que, antes de remetido superiormente, é levado ao conhecimento do classificado - ns. 3 alínea a), 5 e 6 da Portaria 669/82, de 6 de Julho. II - A inexistência de tal Relatório torna a Informação periódica prestada de nulo efeito - n. 2 do artigo 59 do DL 176/71, de 30 de Abril (E.O.E.), na redacção da Portaria 891/81, de 7 de Outubro. III - Para além disso, da coluna "Observações" do quadro da Classificação da Folha de Informação devem constar os factos concretos justificativos da atribuição do respectivo grau (2 ou 1) sob pena de falta de fundamentação - B. 3. e D. 3. das Instruções para o Preenchimento da Folha de Informação. IV - O acto impugnado, não tendo respeitado os preceitos citados, mostra-se inquinado pelo vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00027597 |
| Nº do Documento: | SA219890411024915 |
| Data de Entrada: | 04/08/1987 |
| Recorrente: | CANINE , JOSE |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DER CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/08/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 891/81 DE 1981/10/07 ART57 N2 ART59 N2. PORT 669/82 DE 1982/07/06 N3 A N5 N6. |