Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024915
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MILITAR
CLASSIFICAÇÃO
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Desde que atribuída ao oficial, na Folha de Informação, classificação desfavorável - grau 2 na mesma qualidade pessoal, durante dois anos civis consecutivos - deve, ouvido o conselho da arma ou do serviço, elaborar-se um Relatório indicativo das informações prestadas pelo informante relativas às deficiências ou limitações daquele conducentes à inexistência do perfil adequado ao seu posto ou ao desempenho das funções exercidas ou cargos
- relatório esse que, antes de remetido superiormente,
é levado ao conhecimento do classificado - ns. 3 alínea a), 5 e 6 da Portaria 669/82, de 6 de Julho.
II - A inexistência de tal Relatório torna a Informação periódica prestada de nulo efeito - n. 2 do artigo
59 do DL 176/71, de 30 de Abril (E.O.E.), na redacção da Portaria 891/81, de 7 de Outubro.
III - Para além disso, da coluna "Observações" do quadro da Classificação da Folha de Informação devem constar os factos concretos justificativos da atribuição do respectivo grau (2 ou 1) sob pena de falta de fundamentação - B. 3. e D. 3. das Instruções para o Preenchimento da Folha de Informação.
IV - O acto impugnado, não tendo respeitado os preceitos citados, mostra-se inquinado pelo vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00027597
Nº do Documento:SA219890411024915
Data de Entrada:04/08/1987
Recorrente:CANINE , JOSE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2460
Privacidade:01
Meio Processual:DER CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/08/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 891/81 DE 1981/10/07 ART57 N2 ART59 N2.
PORT 669/82 DE 1982/07/06 N3 A N5 N6.