Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045457 |
| Data do Acordão: | 04/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONTRATO. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. |
| Sumário: | I - Quando seja celebrado um contrato de obras públicas com autonomia relativamente a um outro contrato de concessão é exigível a realização de tentativa de conciliação prévia à acção de indemnização que seja proposta pelo incumprimento do referido contrato. II - A falta dessa tentativa de conciliação prévia configura uma excepção dilatória inominada que conduz à absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00054785 |
| Nº do Documento: | SA120000411045457 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | CIDEN SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART231. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37286 DE 1995/05/30.; AC STA PROC31871 DE 1994/10/14. |
| Aditamento: | |