Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27153A
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - E indispensavel para que se decrete a suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado, a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas tres alineas do n. 1 do artigo 76 da LPTA, bastando que um deles não ocorra para que a providencia não possa ser decretada.
II - No que toca ao requisito da alinea a), o requerente deve convencer o Tribunal da probabilidade de a execução do acto em apreço lhe causar prejuizos de dificil reparação, devendo para o efeito concretiza-los, sendo certo que eles não poderão ser vagos nem hipoteticos.*
Nº Convencional:JSTA00031907
Nº do Documento:SA11989070627153A
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:SESD-SOC EDITORA DO SEMANARIO DESPORTIVO LDA
Recorrido 1:SEA DO MINA DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4814
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/03/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.