Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27153A |
| Data do Acordão: | 07/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO EVENTUAL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - E indispensavel para que se decrete a suspensão de eficacia de um acto administrativo contenciosamente impugnado, a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas tres alineas do n. 1 do artigo 76 da LPTA, bastando que um deles não ocorra para que a providencia não possa ser decretada. II - No que toca ao requisito da alinea a), o requerente deve convencer o Tribunal da probabilidade de a execução do acto em apreço lhe causar prejuizos de dificil reparação, devendo para o efeito concretiza-los, sendo certo que eles não poderão ser vagos nem hipoteticos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031907 |
| Nº do Documento: | SA11989070627153A |
| Data de Entrada: | 05/09/1989 |
| Recorrente: | SESD-SOC EDITORA DO SEMANARIO DESPORTIVO LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4814 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/03/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |