Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038072
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPENSAÇÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPACHANTE OFICIAL
Sumário:O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para o conhecimento do recurso contencioso em que está em causa a legalidade de um acto do Centro Regional de Segurança Social (Director de Serviços de Atribuição de Prestações) que indeferiu em parte o pedido de compensação por cessação de contrato de trabalho formulado ao abrigo do Dec.Lei 25/93, de 5/2, por trabalhador de despachante oficial.
Nº Convencional:JSTA00050589
Nº do Documento:SA119981203038072
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RELIQUIAS , EGLANTINO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SEGURANÇA SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 D ART9 N1 A B C N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART6 ART13 N3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 ART5 ART39 ART40 N1.
ETAF84 ART3 ART51 N1 C F G.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART5 N1.
LOTJ87 ART64 I.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1997/05/05.
AC CONFLITOS PROC296 DE 1996/03/01.
Referência a Pareceres:P PGR 63/94 IN DR 190 IIS 1995/08/18.